Lei Ordinária nº 7.877/2004
DENOMINA "JAIME NAVARRO DE CARVALHO" O CENTRO DE TREINAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDU.
LEI Nº 7877
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA "JAIME NAVARRO DE CARVALHO" O CENTRO DE TREINAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E ESPORTES - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Jaime Navarro de Carvalho" o Centro de Treinamento da Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, antigo DEARES, localizado na rua Coronel Schwab Filho, s/nº, Bento Ferreira, situado no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 25 de novembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esporte