Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.915/2004

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SR.ª MARIA DO CARMO LINARD REIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7915

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SR.ª MARIA DO CARMO LINARD REIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sr.ª Maria do Carmo Linard Reis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 30 de novembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo