Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.924/2004

ORIENTA A INSTALAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM "BRAILLE" NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7924

ORIENTA A INSTALAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM "BRAILLE" NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de informações em "braille" nos terminais rodoviários do Estado do Espírito Santo, que auxiliem o deficiente visual em sua locomoção.

Art. 1º Fica estabelecida a instalação de placas com informações em braille nos terminais rodoviários do Estado do Espírito Santo, que auxiliem à pessoa com deficiência visual em sua locomoção. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017) Parágrafo Único - As informações a que se refere o "caput" deste artigo conterão as especificações básicas das linhas de transporte, como a duração aproximada da viagem, o itinerário percorrido, o preço da passagem e demais aspectos relevantes na prestação do serviço público.

Art. 2º As informações essenciais referentes à prestação do serviço de transporte deverão ser fixadas em local de fácil acesso para os deficientes visuais, possibilitando efetiva identificação.

Art. 2º As placas com as informações essenciais referentes à prestação do serviço de transporte deverão ser fixadas em local de fácil acesso para as pessoas com deficiência visual, possibilitando efetiva identificação. (Redação dada pela Lei nº 10684 /2017)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado do Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transporte