Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.926/2004

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CABELEIREIRO".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7926

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CABELEIREIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cabeleireiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de novembro, em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo