Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.928/2004

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. LÉZIO PIRES DA LUZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7928

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. LÉZIO PIRES DA LUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléias Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Lézio Pires da Luz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 08 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo