Lei Ordinária nº 7.937/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7937
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RAIOS DE LUZ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Raios de Luz, localizada na rua Principal, s/nº, em Floresta do Sul, no Município de Pedro Canário, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 13 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social