Lei Ordinária nº 7.941/2004
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.090.102,00 (DOIS MILHÕES E NOVENTA MIL E CENTO E DOIS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7941
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.090.102,00 (DOIS MILHÕES E NOVENTA MIL E CENTO E DOIS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.090.102,00 (dois milhões e noventa mil e cento e dois reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes