Lei Ordinária nº 7.942/2004
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7942
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 485.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.725 , de 15.01.2004, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - Administração Direta, Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Administração Direta e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Fundo Estadual de Assistência Social as entidades constantes dos Anexos III, IV, V e VI desta Lei.
Art. 4º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.725 /04, no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Fundo Estadual de Assistência Social, as entidades constantes do Anexo VII desta Lei.
Art. 5º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 7.725 /04, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social - Fundo Estadual de Assistência Social, o nome das entidades Organização de Amparo ao Idoso "Sou Feliz" para "Sou Feliz" Organização de Amparo a Idosos e "Abrigo à Velhice Desamparada" para "Abrigo da Velhice Desamparada e Albergue Noturno de Muqui", conforme Anexo VIII desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 15 de dezembro de 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado do Governo GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social RITA DE CASSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura E dos Transportes JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esportes