Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.948/2004

Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.

LEI Nº 7.948

Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

VERA MARIA SIMONI NACIF

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(D. O. 17/12/2004)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.