Lei Ordinária nº 7.948/2004
Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.
LEI Nº 7.948
Declara de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Defesa dos Direitos Humanos, localizado no Município da Serra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
VERA MARIA SIMONI NACIF
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
(D. O. 17/12/2004)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.