Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.951/2004

Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Colatina, neste Estado.

LEI Nº 7.951

Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Colatina, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade de Colatina, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro de 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

VERA MARIA SIMONI NACIF

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social

(D. O. 17/12/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.