Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.954/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, NESTE ESTADO.

LEI Nº 7954

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de concessão de direito real de uso, à Prefeitura Municipal de Santa Teresa o imóvel onde está instalada a Residência Oficial do Governo do Estado, situado na localidade denominada Caminho das Pedras, no Município de Santa Teresa, neste Estado, com as seguintes características: uma área de terra medindo 10 ha (dez hectares), contendo uma casa composta de 08 (oito) cômodos, registrada no Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa, neste Estado, sob nº 6.897, livro 3-j,fls. 114v/115.

Art. 2º A cessão a que se refere o artigo 1º (primeiro) destina-se à instalação de um Centro de Treinamento em Educação e Meio Ambiente.

Art. 3º Fica condicionado que o Governo do Estado poderá usar o imóvel ora cedido, por ocasião de eventos de seu interesse.

Art. 4º Fica a Prefeitura responsável pelas despesas com manutenção do imóvel ora cedido, inclusive impostos e taxas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro 2004.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado de Governo

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8397/2006 de 09/11/2006

Lei Ordinária nº 8385/2006 de 03/10/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.