Lei Ordinária nº 7.954/2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7954
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A RESIDÊNCIA OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante termo de concessão de direito real de uso, à Prefeitura Municipal de Santa Teresa o imóvel onde está instalada a Residência Oficial do Governo do Estado, situado na localidade denominada Caminho das Pedras, no Município de Santa Teresa, neste Estado, com as seguintes características: uma área de terra medindo 10 ha (dez hectares), contendo uma casa composta de 08 (oito) cômodos, registrada no Cartório do 1º Ofício de Santa Teresa, neste Estado, sob nº 6.897, livro 3-j,fls. 114v/115.
Art. 2º A cessão a que se refere o artigo 1º (primeiro) destina-se à instalação de um Centro de Treinamento em Educação e Meio Ambiente.
Art. 3º Fica condicionado que o Governo do Estado poderá usar o imóvel ora cedido, por ocasião de eventos de seu interesse.
Art. 4º Fica a Prefeitura responsável pelas despesas com manutenção do imóvel ora cedido, inclusive impostos e taxas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Secretário de Estado da Justiça
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8397/2006 de 09/11/2006
Lei Ordinária nº 8385/2006 de 03/10/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.