Lei Ordinária nº 7.956/2004
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.348.512,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E DOZE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7956
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.348.512,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E DOZE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 23.348.512,00 (vinte e três milhões e trezentos e quarenta e oito mil e quinhentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º A Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí fica incluída no Quadro Demonstrativo de Subvenção Social constante da Lei nº 7.725 , de 15.01.2004, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Saúde