Lei Ordinária nº 7.958/2004
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL.
LEI Nº 7958
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Biblioteca Pública Estadual Levy Cúrcio da Rocha" a atual Biblioteca Pública Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e Esportes NEUZA MARIA MENDES Secretária de Estado da Cultura