Lei Ordinária nº 7.960/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CAPIXABA DE VOLUNTÁRIOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 7960
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO CAPIXABA DE VOLUNTÁRIOS, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Capixaba de Voluntários, localizado na Avenida Américo Buaiz, nº 205, sala 506, Enseada do Suá, em Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA Secretário de Estado da Justiça Em Exercício NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social