Lei Ordinária nº 7.961/2004
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS PRÉ-VESTIBULARES COMUNITÁRIOS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
LEI Nº 7961
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DAS UNIDADES QUE INTEGRAM A REDE ESTADUAL DE ENSINO PÚBLICO PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS PRÉ-VESTIBULARES COMUNITÁRIOS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso das instalações das unidades que integram a Rede Estadual de Ensino Público para o funcionamento de cursos pré-vestibulares comunitários que, comprovadamente, não tenham fim lucrativo, nem disponham de local próprio para ministrar as aulas. Parágrafo Único - Para pleitearem o uso das instalações a que se refere esta Lei, os cursos pré-vestibulares comunitários deverão comprovar regularidade de funcionamento.
Art. 2º A permissão de que trata o artigo 1º será sempre concedida a título precário, desde que não interfira no funcionamento normal e regular da unidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de dezembro 2004. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA Secretário de Estado da Justiça Em Exercício NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado da Educação e do Esportes