Lei Ordinária nº 7.963/2004
CONFERE CARTA PATENTE AOS OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 7963
CONFERE CARTA PATENTE AOS OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono Lei:
Art. 1º Ao Militar que, por promoção ou outra forma prevista em lei, alcançar o 1º (primeiro) posto de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, o Governador do Estado expedirá Carta Patente confirmatória do gozo das honras, direitos, regalias e vantagens inerentes ao posto.
Art. 2º A favor dos atuais oficiais da ativa, da reserva ou reformados do CBMES será expedida a Carta Patente a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º Na Carta Patente instituída por esta Lei serão apostiladas as promoções e as alterações referentes às vantagens que posteriormente forem concedidas ao Oficial.
Art. 4º O modelo da Carta Patente referida nesta Lei será similar ao adotado pelo Governo Federal para os oficiais do Exército, consignando em seu bojo as armas do Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o artigo 4º do Decreto nº 16.618 , de 24.7.1947.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de dezembro 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA
Secretário de Estado da Justiça Em Exercício
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
VERA MARIA SIMONI NACIF
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.