Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.966/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DA PAZ NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7966

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA DA PAZ NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Espírito Santo o "Dia Estadual da Cultura da Paz," a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, em 04 de janeiro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado