Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.977/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 7.977/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Concede reajuste dos vencimentos, soldos, subsídios, proventos, pensões e do valor do ponto de produtividade dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Os vencimentos, os soldos, os subsídios, os proventos, as pensões e o valor do ponto de produtividade dos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais).

Parágrafo único. Em decorrência do reajuste previsto no "caput" deste artigo as tabelas de vencimentos, soldos, subsídios e de ponto de produtividade serão publicadas no Diário Oficial do Estado, por ato do Secretário de Estado responsável pela administração de pessoal.

Art. 2º O "caput" do artigo 2º da Lei nº 5.342 , de 19.12.1996, com alterações introduzidas pela Lei nº 5.739 , de 25.09.1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Será concedido auxílio alimentação aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, em atividade, com remuneração até R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

(...)." (NR)

Art. 3º O Anexo único, previsto no

Art. 3º da Lei nº 5.342 /96, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Tabela para contribuição sobre o auxílio-alimentação " (NR)

Faixas de Remuneração Participação do Servidor

Até R$ 550,00 0%

Acima de R$ 550,00 até R$ 1.100,00 25%

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 7.969 , de 17.01.2005, publicada em 18.01.2005, destinadas a esse fim.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º01.2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 22 de Abril de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. 23/04/05)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5342/1996 de 19/12/1996