Lei Ordinária nº 7.979/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 7.979
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Setor do Arquivo Judiciário do Fórum de Vitória, Comarca de Entrância Especial, bem como a lotação respectiva, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Haverá no Juízo de Vitória, Comarca de Entrância Especial, o Setor do Arquivo Judiciário, para guarda e controle de feitos e demais documentos, composto por 01 (um) cargo de Assistente Judiciário, Código AST, e 02 (dois) cargos de Oficial Judiciário, Código OPJ, de provimento em comissão.
Art. 2º Para o preenchimento dos cargos ora criados, que se efetivará por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, exigir-se-á: I - para o cargo de Assistente Judiciário, curso superior de Arquivista ou Biblioteconomia; II - para os cargos de Oficial Judiciário, qualquer curso de ensino médio.
Art. 3º As atribuições dos cargos criados e as regras normativas para o adequado funcionamento do Setor de Arquivo Judiciário serão fixadas pelo Tribunal de Justiça, através de resolução aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado de Governo, faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 22 de Abril de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado de Governo (D.O. 23 - 04 - 05)