Lei Ordinária nº 7.982/2005
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 366.623,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 7982
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 366.623,00 (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E TRÊS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 366.623,00 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 04 de maio de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado e planejamento RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social