Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.983/2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.705.447,00 (DOZE MILHÕES SETECENTOS E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7983

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.705.447,00 (DOZE MILHÕES SETECENTOS E CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 12.705.447,00 (doze milhões setecentos e cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do "superávit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 04 de maio de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado e Planejamento WELINGTON COIMBRA Secretário de Estado da Educação e Esportes