Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.984/2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.535,00 (SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) E A INCLUSÃO DE ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969, DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III E IV, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7984

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.535,00 (SESSENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) E A INCLUSÃO DE ENTIDADES NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969 , DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III E IV, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 69.535,00 (sessenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 , de 17.01.2005, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS - Fundo para Infância e Adolescência, a entidade Obra Social Nossa Senhora das Graças, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS - Fundo para Infância e Adolescência, as entidades Associação Pestalozzi de Mimoso do Sul e Creche Pequeno Lar, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de maio de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado e Planejamento FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça