Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.988/2005

DENOMINA DE LUIZ FALQUETO A PONTE SOBRE O RIO GUANDÚ, NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7988

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA DE LUIZ FALQUETO A PONTE SOBRE O RIO GUANDÚ, NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Luiz Falqueto a ponte sobre o Rio Guandú, no Distrito de São Francisco, localizada no Município de Afonso Cláudio, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de maio de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado