Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.992/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA INCLUSÃO DIGITAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7992

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA INCLUSÃO DIGITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Inclusão Digital, a ser celebrado, anualmente, no último sábado do mês de março. Parágrafo Único - Nessa data, os Poderes Públicos, através de seus órgãos ligados às áreas de tecnologia, informação e comunicação, promoverão seminários, simpósios, conferências e eventos que visem a divulgar todo o processo de evolução das áreas mencionadas, neste Estado, bem como os benefícios deles resultantes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 25 de maio de 2005. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado em Exercício