Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.993/2005

INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7993

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Espírito Santo, a ser comemorado no dia 18 do mês de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 25 de maio de 2005. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado em Exercício