Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 7.996/2005

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS) E A INCLUSÃO DE ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969, DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III E IV, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7996

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MIL REAIS) E A INCLUSÃO DE ENTIDADES NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969 , DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III E IV, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 , de 17.01.2005, o Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos com a entidade "Mosteiro Zen Morro da Vargem", conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Fica incluída no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05 a entidade "Instituição Adventista de Educação e Assistência Social", no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de maio de 2005. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado ANA MARIA JAHEL ANTUNES Secretária de Estado de Economia e Planejamento - Respondendo ANA MARIAMARRECO MACHADO Secretária de Estado da Educação - Respondendo ANSELMO TOSE Secretário de Estado da Saúde MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE Secretária de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos