Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.000/2005

DENOMINA DE SOLDADO MARCOS JORGE SANTANA DA CUNHA (SOLDADO MITI), A 9ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NESTE ESTADO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8000

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA DE SOLDADO MARCOS JORGE SANTANA DA CUNHA (SOLDADO MITI), A 9ª COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NESTE ESTADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Soldado Marcos Jorge Santana da Cunha (Soldado Miti) a 9ª Companhia Independente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Dr. Jaime dos Santos Neves, nº 44, Barra de Itapemirim, no Município de Marataízes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 02 de junho de 2005. WELINGTON COIMBRA Governador do Estado - Em Exercício