Lei Ordinária nº 8.005/2005
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.395.600,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8005
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.395.600,00 (TRÊS MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.395.600,00 (três milhões trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes do "superavit" financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado de Economia e Planejamento JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda