Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.023/2005

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA JULIA DE MEDEIROS MANGARAVITE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8023

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃ ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA JULIA DE MEDEIROS MANGARAVITE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Espírito-Santense à Sra. Maria Julia de Medeiros Mangaravite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 16 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado