Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.026/2005

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADEILTO NERES DE SOUZA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8026

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADEILTO NERES DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITOSANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adeilto Neres de Souza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 16 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado