Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.038/2005

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. FRANCO GAGGIATO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8038

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. FRANCO GAGGIATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Franco Gaggiato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 16 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado