Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.052/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8052
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta contra a Poluição Atmosférica, a ser comemorado anualmente no dia 16 do mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 16 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado