Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.058/2005
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8058
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DE BANDAS E FANFARRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Bandas e Fanfarras, a ser celebrado anualmente no dia 03 do mês de junho, com objetivo de enaltecer e enriquecer a musicografia popular e estimular as produções artística e cultural capixaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 20 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado