Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.061/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 01 (UMA) ÁREA DE TERRA MEDINDO 30.682,54M² (TRINTA MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS METROS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO MUNICÍPIO DE LINHARES - ES.

LEI Nº 8061

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 01 (UMA) ÁREA DE TERRA MEDINDO 30.682,54M² (TRINTA MIL SEISCENTOS E OITENTA E DOIS METROS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AO MUNICÍPIO DE LINHARES - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Linhares os direitos de foreiro sobre 01 (uma) área de terreno urbano medindo 30.682,54m² (trinta mil, seiscentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior de 44.940,00m² (quarenta e quatro mil novecentos e quarenta metros quadrados), aforada ao Município, sem benfeitorias, situada no lugar denominado Bairro Novo Horizonte, Distrito da Sede de Linhares, confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Presidente Costa e Silva, Rua Presidente Café Filho, Rua Mimoso do Sul e Colégio Polivalente I. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Patrimônio do Estado, e registrado sob matrícula sob o nº 12.711, do Livro 3-J do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Linhares.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção da Universidade Pública do Município de Linhares, revertendo ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 4º O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 22 de junho de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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