Lei Ordinária nº 8.062/2005
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTISTAS E MODELOS NEGROS NOS FILMES E PEÇAS PUBLICITÁRIAS ENCOMENDADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 8062
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTISTAS E MODELOS NEGROS NOS FILMES E PEÇAS PUBLICITÁRIAS ENCOMENDADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As agências de publicidade e produtores independentes, quando contratados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, deverão incluir no mínimo 40% (quarenta por cento) de artistas e modelos negros na idealização e realização de comercial ou anúncio.
Art. 2º A seleção dos profissionais, a que se refere o artigo 1º, será a critério da agência de publicidade ou do produtor, observado o necessário registro profissional dos candidatos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 23 de junho de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.