Lei Ordinária nº 8.063/2005
INSTITUI A SEMANA DA MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.
LEI Nº 8063
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) INSTITUI A SEMANA DA MULHER, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário do Estado do Espírito Santo a Semana da Mulher, a ser realizada, anualmente, no período que abrange o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A referida Semana será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca da situação da mulher em nossa sociedade.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de junho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado