Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.065/2005

ADEQUA O QUADRO E O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E REAJUSTA EM 4% (QUATRO POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO.

LEI Nº 8065

ADEQUA O QUADRO E O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E REAJUSTA EM 4% (QUATRO POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES ficam acrescidos em 4% (quatro por cento), a contar de 1º.6.2005.

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do TCEES passam a viger conforme a Tabela I, que integra esta Lei, a contar de 1º.6.2005.

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do TCEES, 25 (vinte e cinco) cargos efetivos de Controlador de Recursos Públicos.

Art. 4º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do TCEES 01 (um) cargo de Subsecretário Geral das Sessões, com vencimento mensal fixado em R$ 4.951,29 (quatro mil novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e nove centavos).

§ 1º Fica concedida ao ocupante do cargo de Subsecretário Geral das Sessões 01 (uma) gratificação de representação de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento do cargo.

§ 2º Fará jus à gratificação referida no

§ 1º o servidor que estiver no efetivo exercício das respectivas funções do cargo.

Art. 5º As Funções Gratificadas de Assessoramento - FGA serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos da estrutura organizacional do TCEES que receberão pelo exercício dessas funções um percentual de até 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento do último padrão do cargo efetivo da carreira do servidor, a contar de 1º.6.2005.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2005.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

TABELA I

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TCEES

_________________________________________________________________________________________________

| CARGOS EFETIVOS |FAIXAS| PADRÕES |

| | |--------+--------+--------+--------+--------+--------|

| | | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |

|====================================|======|========|========|========|========|========|========|

|Auxiliar de Serviços I |A | 893,84| 929,59| 966,77|1.005,44|1.045,67|1.087,49|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Auxiliar de Serviços II |B |1.130,98|1.176,23|1.223,28|1.272,21|1.323,09|1.376,02|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Auxiliar de Serviços III |C |1.431,06|1.488,30|1.547,83|1.609,74|1.674,14|1.741,10|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Assistente Técnico I |D |1.582,52|1.645,81|1.711,64|1.780,12|1.851,31|1.925,37|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Assistente Técnico II |E |2.002,38|2.082,49|2.165,78|2.252,41|2.342,51|2.436,21|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Assistente Técnico III |F |2.533,66|2.635,01|2.740,41|2.850,03|2.964,03|3.082,58|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Controlador de Recursos Públicos I |G |2.693,33|2.801,05|2.913,09|3.029,63|3.150,80|3.276,84|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Controlador de Recursos Públicos II |H |3.407,91|3.544,22|3.686,00|3.833,43|3.986,78|4.146,24|

|------------------------------------|------|--------|--------|--------|--------|--------|--------|

|Controlador de Recursos Públicos III|I |4.312,10|4.484,58|4.663,96|4.850,53|5.044,55|5.246,33|

|____________________________________|______|________|________|________|________|________|________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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