Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.066/2005

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8066

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias destinadas a este fim, contidas na Lei nº 7.969 , de 17.01.2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2005. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de Julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado