Lei Ordinária nº 8.066/2005
CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 8066
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias destinadas a este fim, contidas na Lei nº 7.969 , de 17.01.2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.6.2005. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de Julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado