Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.070/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A CORRUPÇÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8070

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) (Revogada pela Lei nº 10622 /2017) INSTITUI O DIA ESTADUAL CONTRA A CORRUPÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual contra a Corrupção, a ser comemorado anualmente no dia 09 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado