Lei Ordinária nº 8.071/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO 01 (UMA) ÁREA DE TERRA DE 146.950,74M2 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA BR - 262, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8071
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIÃO 01 (UMA) ÁREA DE TERRA DE 146.950,74M2 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), LOCALIZADA ÀS MARGENS DA RODOVIA BR - 262, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União 01 (um) terreno medindo 146.950,74m2 (cento e quarenta e seis mil novecentos e cinqüenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), localizado às margens da Rodovia BR - 262, estrada que dá acesso ao Bairro Formate, no lugar denominado Glória, Município de Viana, devidamente registrado no Livro nº 3 - CE, sob o nº 46.242 do Cartório da 1º Zona do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Vitória.
Art. 2º O imóvel ora doado será destinado ao Governo Federal - Ministério da Justiça - que terá livre administração do bem no que for pertinente à construção e à operacionalização de presídio federal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destinação diversa da que consta nesta Lei, o imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8106/2005 de 03/10/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.