Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.072/2005

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8072

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Ocupacionais, a ser comemorado anualmente no dia 28 do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado