Lei Ordinária nº 8.073/2005
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.600,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8073
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.600,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado de Economia e Planejamento