Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.074/2005

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS), INCLUI E ALTERA ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969, DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III, IV, V, VI, VII E VIII, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8074

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 141.000,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL REAIS), INCLUI E ALTERA ENTIDADES NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 7.969 , DE 17.01.2005, CONFORME ANEXOS III, IV, V, VI, VII E VIII, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 , de 17.01.2005, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, a Entidade "Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural", conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 4º Fica incluída no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Justiça - Administração Direta, a Entidade "Movimento Vida Nova", conforme o Anexo IV desta Lei.

Art. 5º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado da Justiça - Fundo para Infância e Adolescência, o Município da Entidade "Missão Exército da Vida", conforme o Anexo V desta Lei.

Art. 6º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades "Centro Comunitário Franco Rossetti", "Associação de Educação Católica do Espírito Santo" e "Federação das Associações de Moradores do Estado do Espírito Santo", conforme o Anexo VI desta Lei.

Art. 7º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social, as Entidades "Associação Internacional de Lions Clube" e "Associação Espírita Beneficente Lar de Abigail", conforme o Anexo VII desta Lei.

Art. 8º Fica alterado no Anexo V da Lei Orçamentária nº 7.969 /05, no Quadro Demonstrativo de Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - Fundo Estadual de Assistência Social, o nome da Entidade "Hospital Padre Máximo" para "Associação de Voluntárias Pró Hospital Padre Máximo", conforme o Anexo VIII desta Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado