Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.077/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UNACES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8077

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UNACES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais - UNACES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 07 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado