Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.077/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UNACES.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8077
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO CIDADÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UNACES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência ao Cidadão Portador de Necessidades Especiais - UNACES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 07 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado