Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.079/2005

ALTERA A LEI Nº 5.048, DE 14.6.1995.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8079

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) ALTERA A LEI Nº 5.048 , DE 14.6.1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.048 , de 14.6.1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação Pestalozzi de João Neiva, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 32.403.602/0001-86." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 07 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado