Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.081/2005

CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8081

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento comissionado da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 04% (quatro por cento) a contar de 1º.6.2005 e em mais 08% (oito por cento) a contar de 1º.11. 2005.

Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo 1º será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Assembléia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 20 de julho de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado