Lei Ordinária nº 8.087/2005
REVOGA A LEI Nº 6.185, DE 29.3.2000, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL.
LEI Nº 8087
REVOGA A LEI Nº 6.185 , DE 29.3.2000, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.185 , de 29.3.2000, que dispõe sobre a emissão de Carteira de Identidade Civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 31 de agosto de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6185/2000 de 29/03/2000