Lei Ordinária nº 8.088/2005
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), PARA DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8088
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS), PARA DESPESAS COM SENTENÇAS JUDICIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas no orçamento vigente as receitas próprias da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo, Instituto de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento Jones Santos Neves, Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo e do Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo, conforme Anexos III, IV, V e VI.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 31 de agosto de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado