Lei Ordinária nº 8.089/2005
ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA DEFENSORIA PÚBLICA.
LEI Nº 8089
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NA DEFENSORIA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 01 de setembro de 2005. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado