Lei Ordinária nº 8.094/2005
Denomina "Rodovia Honório Sartori" a Estrada ES 428 que liga o trecho da localidade de Fartura à Sede do Município de São Gabriel da Palha, neste Estado.
LEI Nº 8.094
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina "Rodovia Honório Sartori" a Estrada ES 428 que liga o trecho da localidade de Fartura à Sede do Município de São Gabriel da Palha, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 5º da Constituição Estadual sancionou, e eu, César Colnago, seu Presidente, nos termos do
§ 7.º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Honório Sartori" a Estrada ES 428 que liga o trecho da localidade de Fartura à Sede do Município de São Gabriel da Palha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 14 de setembro de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente (D.O. 15.09.2005)